HABILITAÇÃO

A Aeroconsult tem seu funcionamento autorizado pelos órgãos oficiais que regulamentam os serviços de aerolevantamento, os quais são Ministério da Defesa (MD) e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), através da portaria n°1.549/MD, de 04 de Outubro de 2010.

Classificada como Organização Especializada Privada, categoria “C”, a empresa está habilitada para executar atividades do ramo da aerofotogrametria, como a interpretação ou de tradução dos dados obtidos em operações aéreas e/ou espaciais por outras organizações.